
A proposta de auxílio emergencial (PL nº 1.066/2020) foi aprovada ontem (30) pelo Senado e estabelece o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus.
Para ter o direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos: - Ter idade acima de 18 anos; - Não ter emprego formal; - Não ser titular de benefícios previdenciários ou assistenciais, não ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa família; - Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; - Não ter tido rendimento tributário, em 2018, acima de 28.559,75; - Exercer atividades na condição de: Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua para o INSS, trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou que tenha renda familiar mensal total de até três salários mínimos, até 20 de março de 2020.
O auxílio será concedido por três meses, podendo o período ser prorrogado por ato do governo, se necessário.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem os benefícios, podendo ser um benefício de auxílio emergencial e outro da Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que o valor da bolsa família, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso.
Para as mães que são chefes de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
As condições de renda familiar mensal por pessoa e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
O projeto autoriza ao INSS a antecipar o valor mencionado, R$ 600,00, para os requerentes do benefício de prestação continuada (BPC) que aguardam a concessão do benefício, durante o período de três meses, a contar da publicação da Lei, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, ou o que ocorrer primeiro. E a antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de três meses, a contar da publicação da Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, ou o que ocorrer primeiro.
O projeto ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial, edição de um decreto regulamentador e publicação de uma Medida Provisória com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.
Por Danieli Costa, advogada do escritório de advocacia Vargas & Navarro, especialista em Direito Previdenciário.
Vargas & Navarro
Escritório de advocacia no Centro do RJ