
Pela regra geral hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a idade mínima é 60 anos (mulher) e 65 (homem) e contribuição mínima de 15 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima e o tempo mínimo de contribuição é 30 anos (mulher) e 35 (homem).
Pela regra geral proposta, não haverá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade: 62 anos (mulher) e 65 (homem) e contribuição mínima de 20 anos.
Vargas e Navarro
Advocacia no Centro do RJ