
O Juizado Especial Cível da Região Oceânica – Niterói – condenou o banco Itaú a indenizar um casal de consumidores que fez portabilidade de financiamento imobiliário para o banco Santander. Mesmo após a portabilidade o casal continuou a receber cobranças do Itaú por débito indevido.
O Itaú chegou a ameaçar a inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros restritivos de crédito, além de realizar inúmeras ligações e enviar mensagens, acusando-os de inadimplentes.
O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviço, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ressalvados os casos de demonstração de excludente de responsabilidade, o que não conseguiu o banco demonstrar, consoante o art. 14 do CDC. Trata-se da Teoria do Risco do Empreendimento.
No caso concreto, a tutela de urgência foi deferida na fase inicial do processo – antes da sentença – para que os consumidores não tivessem os seus nomes incluídos nos cadastros restritivos de crédito – e, em sentença, a tutela foi confirmada.
O Juízo declarou a inexistência do débito, fixou multa de R$500 reais por cada nova cobrança indevida e condenou o banco em danos morais de R$ 4 mil.
Obs.: nº do processo e nome do cliente suprimidos em inteligência ao Código de Ética da OAB.
Vargas & Navarro
Advocacia no Centro do RJ